Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0838931-97.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0838931-97.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GERCIANE FERNANDES DA COSTA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 Trata-se de apelação intentada por GERCIANE FERNANDES DA COSTA, a fim de reformar a sentença pela qual se julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais, aqui versada, por ele proposta contra BANCO CETELEM S.A, ora apelado.

No movimento id. nº 9635828, destes autos, no entanto, as partes informam que firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 08 de março de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0838931-97.2021.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/03/2023 )

Detalhes

Processo

0838931-97.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

GERCIANE FERNANDES DA COSTA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

08/03/2023