
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
AGRAVO INTERNO Nº 0750142-86.2023.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Parnaíba/1ª Vara Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
AGRAVANTE: André Luiz Feliz da Silva
ADVOGADA: Jessica Teixeira de Jesus (OAB/PI Nº 18.900)
EMENTA
AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno, interposto por André Luiz Feliz da Silva, objetivando a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar no HC nº 0761168-18.2022.8.18.0000.
Petição requerendo a desistência (ID Nº 9854674).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
__________________________________________
1. . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2.
Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
0750142-86.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CRIMINAL
Competência Assunto PrincipalAbolitio Criminis
AutorANDRE LUIZ FELIX DA SILVA
Réu1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI
Publicação08/03/2023