Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0800457-70.2020.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800457-70.2020.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ELINEUDA PINHEIRO ARAUJO
APELADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA


DECISÃO 

 

Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ESPERANTINA diante da sentença prolatada pelo Juízo VARA UNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI nos autos da AÇÃO DE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ELINEUDA PINHEIRO ARAUJO, ora apelados. 

A priori, impõe-se asseverar que a presente ação de cumprimento de sentença, embora possua numeração própria, constitui continuação da fase do processo de conhecimento (processo nº 0000142-51.2015.8.18.0050). De outro modo, a solução da lide está umbilicalmente relacionada ao processo originário.

No mínimo, poder-se-ia dizer que existe conexão entre referidas demandas. À vista disso, deve-se apontar que no processo de conhecimento houve interposição de Apelação de nº 0712385.34.2018.8.18.0000, cuja relatoria fora atribuída ao do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)

 

Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao sucessor do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.

Expedientes necessários. 

Cumpra-se.

 

Teresina, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800457-70.2020.8.18.0050 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800457-70.2020.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

MUNICIPIO DE ESPERANTINA

Réu

ELINEUDA PINHEIRO ARAUJO

Publicação

08/03/2023