
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800457-70.2020.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: ELINEUDA PINHEIRO ARAUJO
APELADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
DECISÃO
Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ESPERANTINA diante da sentença prolatada pelo Juízo VARA UNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI nos autos da AÇÃO DE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ELINEUDA PINHEIRO ARAUJO, ora apelados.
A priori, impõe-se asseverar que a presente ação de cumprimento de sentença, embora possua numeração própria, constitui continuação da fase do processo de conhecimento (processo nº 0000142-51.2015.8.18.0050). De outro modo, a solução da lide está umbilicalmente relacionada ao processo originário.
No mínimo, poder-se-ia dizer que existe conexão entre referidas demandas. À vista disso, deve-se apontar que no processo de conhecimento houve interposição de Apelação de nº 0712385.34.2018.8.18.0000, cuja relatoria fora atribuída ao do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Neste sentido, enuncia o art. 930, parágrafo único, do CPC que “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
A propósito, destaca-se a regra do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016) (negritou-se)
Diante do exposto, por prevenção, determino a redistribuição do feito ao sucessor do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 135-A.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800457-70.2020.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorMUNICIPIO DE ESPERANTINA
RéuELINEUDA PINHEIRO ARAUJO
Publicação08/03/2023