
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0800023-64.2021.8.18.0109
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
APELADO: ADAILTON ARAUJO MAIA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ADAILTON ARAUJO MAIA, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer - Proc. nº 0800023-64.2021.8.18.0109, ajuizada contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por meio do qual pretende a reforma da sentença (Num. 8566078) proferida pelo d. Juízo da Vara Única da comarca de Parnaguá - PI.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Após atenta análise dos autos, verifica-se que nos autos da referida Ação Ordinária - Proc. nº 0800023-64.2021.8.18.0109 fora interposto, primeiramente, o recurso de Agravo de Instrumento nº 0759029-30.2021.8.18.0000, distribuído em 09/09/2021 cuja relatoria coube, ao Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída ao Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (4ª Câmara Especializada Cível).
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - Grifos acrescidos.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - Grifos acrescidos.
Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, tal como estabelecem os arts. 142 e 145 do Regimento Interno deste TJPI - Res. nº 02/1987:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) - Grifos acrescidos.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) - Grifos acrescidos.
Portanto, impõe-se a redistribuição do presente Agravo de Instrumento ao Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar (4ª Câmara Especializada Cível), em razão de sua relatoria nos autos do primeiro recurso interposto (Agravo de Instrumento nº 0759029-30.2021.8.18.0000).
É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar membro da 4ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
0800023-64.2021.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorADAILTON ARAUJO MAIA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação10/03/2023