Acórdão de 2º Grau

Contratos Bancários 0800912-66.2019.8.18.0051


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800912-66.2019.8.18.0051 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 3ª Turma Recursal - Data 24/05/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800912-66.2019.8.18.0051

RECORRENTE: MARGARIDA MARIA HELENA DE JESUS

Advogado(s) do reclamante: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

RECORRIDO: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 


RELATÓRIO


 

Vistos etc.,

Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente os pedidos acostados na inicial de modo a reafirmar a validade da relação contratual de nº 707529758 (Sentença- ID n° 6616112).

 O recorrente interpôs recurso inominado aduzindo: a ilegalidade da contratação do serviço, uma vez que se trata de contratação com analfabeto, e a existência de dano material e moral (Recurso Inominado- ID nº 6616265).

Por sua vez, o recorrido/ banco apresentou contrarrazões reforçando a r. contestação e querendo o improvimento do recurso (Contrarrazões- ID nº 6616270).

É o relatório sucinto.


Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 


VOTO


 

Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante à tempestividade do recurso. 

O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.

Com efeito, consta no Sistema PJE que a parte autora/recorrente foi devidamente intimada sobre o teor da sentença, com ciência registrada no dia 01.11.21.

Todavia, o presente recurso inominado foi interposto somente no dia 24.11.21, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.

Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95.

Ônus de sucumbência pelo recorrente relativo às custas processuais e honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado. Ressalte-se, porém, a suspensão da exigibilidade do referido ônus, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º do CPC.



Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 



Teresina, 23/05/2023

Detalhes

Processo

0800912-66.2019.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARGARIDA MARIA HELENA DE JESUS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

24/05/2023