Decisão Terminativa de 2º Grau

Suspensão do Processo 0008050-81.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0008050-81.2016.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Suspensão do Processo, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO
IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI


 

Cls.

 

Nos termos da decisão Id 4835523, pag. 377/381, foi declarada a extinção deste writ, sem resolução de mérito dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC).

Dessa decisão não houve a interposição de recurso.

Com efeito, certificado o trânsito em julgado da citada decisão, com a respectiva baixa, arquive-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura no sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0008050-81.2016.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/03/2023 )

Detalhes

Processo

0008050-81.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Suspensão do Processo

Autor

JOAO BATISTA CARNEIRO NETO

Réu

JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI

Publicação

16/03/2023