
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0008050-81.2016.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Suspensão do Processo, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO
IMPETRADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Cls.
Nos termos da decisão Id 4835523, pag. 377/381, foi declarada a extinção deste writ, sem resolução de mérito dada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC).
Dessa decisão não houve a interposição de recurso.
Com efeito, certificado o trânsito em julgado da citada decisão, com a respectiva baixa, arquive-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0008050-81.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalSuspensão do Processo
AutorJOAO BATISTA CARNEIRO NETO
RéuJUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI
Publicação16/03/2023