Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0755353-40.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0755353-40.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: MARIA ANA DA CONCEICAO MARTIN


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO PAN S.A contra decisão interlocutória do juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos que concedeu a tutela de urgência nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito cc Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência (processo n.º 0802503-18.2022.8.18.0032) proposta por MARIA ANA DA CONCEIÇÃO MARTIN, ora agravada.

Tendo em vista que no presente recurso não fora formulado qualquer pedido de concessão de tutela recursal ou de efeito suspensivo à decisão recorrida, fora determinada a intimação da parte Agravada para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias.

Após a dilação concedida, sobreveio nos autos originários, sentença extintiva do processo.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.

Em consulta ao processo de origem, no sistema do PJe de 1º Grau (processo n.º 0802503-18.2022.8.18.0032), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença de mérito.

Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 


Desembargador
RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755353-40.2022.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2023 )

Detalhes

Processo

0755353-40.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA ANA DA CONCEICAO MARTIN

Publicação

07/03/2023