
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000064-50.2016.8.18.0041
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Mútuo]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO: JOAO PESSOA CABRAL
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi migrado, conforme certidão de ID nº 3485898.
Verifica-se que a relatoria da presente demanda é da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí. No entanto, no processo de migração dos autos, estes foram distribuídos sob minha relatoria equivocadamente. Desse modo, os autos devem ser redistribuídos, na forma do art. 59 do CPC.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino a redistribuição do presente feito ao relator competente para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0000064-50.2016.8.18.0041
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalMútuo
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RéuJOAO PESSOA CABRAL
Publicação07/03/2023