
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0756245-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder, Tribunal de Contas]
AGRAVANTE: CONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 E 485, VIII, DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Construcenter e Comércio de Materiais de Construção Eireli, contra o Estado do Piauí, impugnando decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Piauí.
Antes da apreciação do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo extinção do feito em razão de sua desistência do recurso (ID n. 9624898).
Decido.
Recebo o requerimento de extinção do feito pelo pedido de desistência do recurso e o homologo, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do arts. 998 e 485, VIII do CPC, e art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa dos autos e arquive-se.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0756245-46.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTribunal de Contas
AutorCONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação07/03/2023