Decisão Terminativa de 2º Grau

Tribunal de Contas 0756245-46.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0756245-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder, Tribunal de Contas]
AGRAVANTE: CONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ


DECISÃO MONOCRÁTICA



AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 E 485, VIII, DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.

 

Vistos, etc.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Construcenter e Comércio de Materiais de Construção Eireli, contra o Estado do Piauí, impugnando decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Piauí.

Antes da apreciação do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo extinção do feito em razão de sua desistência do recurso (ID n. 9624898).

Decido.

Recebo o requerimento de extinção do feito pelo pedido de desistência do recurso e o homologo, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do arts. 998 e 485, VIII do CPC, e art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.



 Dê-se baixa dos autos e arquive-se.



DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

 

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756245-46.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 07/03/2023 )

Detalhes

Processo

0756245-46.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Tribunal de Contas

Autor

CONSTRUCENTER E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/03/2023