PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0757836-77.2021.8.18.0000
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA
AGRAVADA: MARINA MARIA LIMA DANTAS
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. OBJETO DO RECURSO ESVAZIADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, VI, CPC.
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO INTERNO contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750390-23.2021.8.18.0000, que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão hostilizada ao processo de origem formulado pelo Agravante, em favor de MARINA MARIA LIMA DANTAS.
Ocorre que após interposição do presente recurso, adveio decisão terminativa nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750390-23.2021.8.18.0000, julgando prejudicado o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo Interno em razão da superveniente perda de objeto, ante superveniência de decisão terminativa, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, e amparado no entendimento jurisprudencial pátrio superior.
Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Relator
0757836-77.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRenovação de Matrícula - Inadimplência
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuMARINA MARIA LIMA DANTAS
Publicação07/03/2023