Decisão Terminativa de 2º Grau

Renovação de Matrícula - Inadimplência 0757836-77.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

GAB. DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA


AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0757836-77.2021.8.18.0000

AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA

AGRAVADA:  MARINA MARIA LIMA DANTAS




EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. OBJETO DO RECURSO ESVAZIADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485, VI, CPC.



DECISÃO


Trata-se de AGRAVO INTERNO contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750390-23.2021.8.18.0000, que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão hostilizada ao processo de origem formulado pelo Agravante, em favor de MARINA MARIA LIMA DANTAS.


Ocorre que após interposição do presente recurso, adveio decisão terminativa nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750390-23.2021.8.18.0000, julgando prejudicado o agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.


Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo Interno em razão da superveniente perda de objeto, ante superveniência de decisão terminativa, com fulcro nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil, e amparado no entendimento jurisprudencial pátrio superior.


Outrossim, transcorrido o prazo recursal in albis, proceda-se à baixa dos autos.


Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.



Desembargador José Ribamar Oliveira

 Relator


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757836-77.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2023 )

Detalhes

Processo

0757836-77.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Renovação de Matrícula - Inadimplência

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

MARINA MARIA LIMA DANTAS

Publicação

07/03/2023