Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0000160-65.2015.8.18.0117


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000160-65.2015.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: AUZENIR DE SOUSA SANTOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos foi o procedimento comum, tendo em vista que o valor da causa supera o teto dos Juizados da Fazenda Pública, conforme art. 2º da Lei nº 12.153/2009.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000160-65.2015.8.18.0117 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 08/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000160-65.2015.8.18.0117

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

AUZENIR DE SOUSA SANTOS

Réu

MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI

Publicação

08/03/2023