
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000160-65.2015.8.18.0117
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: AUZENIR DE SOUSA SANTOS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos foi o procedimento comum, tendo em vista que o valor da causa supera o teto dos Juizados da Fazenda Pública, conforme art. 2º da Lei nº 12.153/2009.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0000160-65.2015.8.18.0117
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorAUZENIR DE SOUSA SANTOS
RéuMUNICIPIO DE RIBEIRA DO PIAUI
Publicação08/03/2023