Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000191-59.2015.8.18.0061


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESINTERESSE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO DE ÓBITO DO AUTOR. AUTOR NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000191-59.2015.8.18.0061 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 01/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000191-59.2015.8.18.0061

RECORRENTE: JOSE RICARDO PEREIRA

Advogado(s) do reclamante: EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: JOSIANE FERRAZ BORGES, WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR DESINTERESSE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO DE ÓBITO DO AUTOR. AUTOR NÃO COMPARECEU NA AUDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0000191-59.2015.8.18.0061
Origem: 
RECORRENTE: JOSE RICARDO PEREIRA 
Advogado do(a) RECORRENTE: EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ - PI7048-A

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: JOSIANE FERRAZ BORGES - PI15934-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 

 

Trata-se de ação na qual a parte autora sustenta que os descontos supostamente operados pela parte ré em seus proventos de aposentadoria são ilícitos, pois não possuem lastro negocial válido. Requer, com base nisso, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, a repetição em dobro do que foi pago e, ainda, o cancelamento do contrato.

 

A sentença de 1º grau julgou decretou a extinção do processo sem julgamento do mérito, denotando desinteresse processual, por ausência da parte autora na audiência. (ID 3048760, pág. 21).

Em suas razões sustenta o recorrente em síntese não deixou de comparecer ao ato processual por desinteresse na ação, mas sim em virtude do seu falecimento, tendo sido juntado aos autos principais documentação comprobatória, bem como petição e documentação para habilitação dos herdeiros.

É o relatório sucinto.

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Advogado da parte autora, em sede de recurso, alega que a parte autora não compareceu em audiência por seu falecimento e que só descobriu tal fato, no dia da audiência, entretanto, na ata de audiência (ID 3048760, pág. 21) fora constatada a ausência do procurador da parte autora na referida audiência.

Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado. A exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do art. 98, §3º, CPC.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 



Teresina, 26/05/2023

Detalhes

Processo

0000191-59.2015.8.18.0061

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE RICARDO PEREIRA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

01/06/2023