Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0805423-51.2020.8.18.0026


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805423-51.2020.8.18.0026 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 2ª Turma Recursal - Data 17/05/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0805423-51.2020.8.18.0026

RECORRENTE: JOSE SOARES

Advogado(s) do reclamante: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS

RECORRIDO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

 


RELATÓRIO

 

 

Visa o recurso a reforma da sentença, que julgou EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil – CPC, ante a verificação da ausência do interesse de agir (ID 5473169)

Razões do recorrente para que seja homologado o ACORDO válido, legítimo e lícito firmado nos autos (ID 5079501).

Sem contrarrazões.

É o relatório.

 

 

 

 

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Tendo em vista juntada do acordo correspondente ao acordo pactuado entre as partes (ID 5079494), a sentença merece ser reformada, com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e homologo o acordo firmado entre as partes (ID 5079494), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Diante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, contudo, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.

É como voto.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

 



Teresina, 15/05/2023

Detalhes

Processo

0805423-51.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE SOARES

Réu

BANCO BRADESCO AGÊNCIA DE CAMPO MAIOR-PI

Publicação

17/05/2023