Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias 0760626-97.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0760626-97.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Abuso de Poder]
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI
IMPETRADO: SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. HOMOLOGAÇÃO.

1. Havendo pedido de desistência do trâmite no writ pelo próprio autor, deve ser feita sua homologação pelo julgador.

3. Pedido de desistência da impetração devidamente homologado.

 

DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Município de Água Branca-PI, qualificado, apontando como autoridade coatora o Secretário do Meio Ambiente e o Estado do Piauí.

Compulsando os autos, observo o documento de fls. 482, id. 9895392 pedido de desistência do writ interposto por não ter mais interesse no feito.

Isso posto, defiro o pedido formulado pelo Município de Água Branca-PI (fls. 482, id. 9895392), homologando sua desistência, para que produza os efeitos legais.

Intimações de praxe. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição

Cumpra-se.

Teresina(PI), data do sistema.

 

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0760626-97.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/03/2023 )

Detalhes

Processo

0760626-97.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Autor

MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI

Réu

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

14/03/2023