
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0760626-97.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Abuso de Poder]
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI
IMPETRADO: SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. HOMOLOGAÇÃO.
1. Havendo pedido de desistência do trâmite no writ pelo próprio autor, deve ser feita sua homologação pelo julgador.
3. Pedido de desistência da impetração devidamente homologado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Município de Água Branca-PI, qualificado, apontando como autoridade coatora o Secretário do Meio Ambiente e o Estado do Piauí.
Compulsando os autos, observo o documento de fls. 482, id. 9895392 pedido de desistência do writ interposto por não ter mais interesse no feito.
Isso posto, defiro o pedido formulado pelo Município de Água Branca-PI (fls. 482, id. 9895392), homologando sua desistência, para que produza os efeitos legais.
Intimações de praxe. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0760626-97.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorMUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA-PI
RéuSECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação14/03/2023