Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0754529-81.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0754529-81.2022.8.18.0000

ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS

AGRAVANTE: ANTONIO GOMES CAVALCANTE

ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI 4344-A)

AGRAVADO: BANCO PAN S.A.

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE 1º GRAU. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APRESENTADO NO PRIMEIRO GRAU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Perda superveniente do objeto do recurso em decorrência do julgamento da ação principal. 2. Recurso prejudicado.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO GOMES CAVALCANTE contra decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM DANOS MORAIS (Processo nº 0801715-04.2022.8.18.0032) proposta pelo agravante em face do agravado, BANCO PAN S.A., tendo o Juízo a quo determinado a intimação da parte requerente, por intermédio de seu advogado(a), para fazer juntada aos autos dos extratos bancários do período de janeiro a junho de 2021 (ID 26341118).

Em suas razões recursais, o agravante aduz que é impossível à parte fazer prova negativa, ou seja, demonstrar que não possui o documento pleiteado e, assim, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento e, no mérito, pugna pela suspensão e desconstituição da determinação de juntada de extratos bancários da conta de titularidade da agravante, e por conseguinte, a determinação do regular processamento da ação de base.

É o que importa relatar.

Decido.

Em consulta ao sistema Pje 1º Grau, verifica-se que o processo nº 0801715-04.2022.8.18.0032 foi julgado extinto sem resolução de mérito, ante a desistência do feito, no dia 23 de fevereiro de 2023 (sentença acostada no ID 36837546 dos autos principais).

Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto. Neste sentido, colhem-se os seguintes arestos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PERDA DO OBJETO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA. Diante do julgamento da ação principal, fica prejudicado o exame do presente recurso, pela perda de seu objeto. JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70018911065, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 28/07/2016).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR. ANÁLISE DO RECLAMO OBSTADA. SOBREVINDA DE SENTENÇA NA ORIGEM QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto (TJ-SC - AI: 40192111820178240000 Jaraguá do Sul 4019211-18.2017.8.24.0000, Relator: Rejane Andersen, Data de Julgamento: 18/09/2018, Segunda Câmara de Direito Comercial).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que recebeu Ação de Improbidade Administrativa e deferiu a indisponibilidade de bens. 2. Verifica-se que o processo principal já foi julgado extinto, conforme consta da decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao Recurso Especial: "Não fossem os óbices acima expostos, extrai-se do SAJ - Sistema de Automação do Judiciário, que a ação da qual originou o agravo de instrumento foi extinta, o que torna prejudicado o presente recurso." (fl. 10722, grifo acrescentado). 3. É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 4. Assim ocorreu a perda do objeto do Recurso Especial, em face da extinção do processo principal. 5. Recurso Especial prejudicado. (STJ - REsp: 1351883 SC 2012/0007211-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 10/02/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/05/2015).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APRESENTADO NO PRIMEIRO GRAU. PERDA DE OBJETO. No primeiro grau o autor apresentou pedido de desistência da ação, em razão de pagamento realizado de forma administrativa pelo autor. Patente esvaziamento do interesse recursal do recorrente, não sendo necessária a intervenção do órgão ad quem, diante da perda de objeto do presente recurso. Recurso não conhecido. (TJ-RJ - AI: 00940634620228190000 2022002128476, Relator: Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES, Data de Julgamento: 25/01/2023, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/01/2023)

 

Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.


 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico

 

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

 Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754529-81.2022.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 29/03/2023 )

Detalhes

Processo

0754529-81.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO GOMES CAVALCANTE

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

29/03/2023