Acórdão de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0755982-14.2022.8.18.0000


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMÁTICA COM TEMAS Nº 161 E 784, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755982-14.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 27/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0755982-14.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI

 

AGRAVADO: FRANCISCO SERGIO MEDEIROS DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE HERMANN MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE HERMANN MACHADO

RELATOR(A): Vice Presidência do Tribunal de Justiça






EMENTA: ACÓRDÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMÁTICA COM TEMAS Nº 161 E 784, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.



 


ACÓRDÃO


Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade, com fulcro no art. 1.030, inciso I, do CPC. 

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Aderson Antonio Brito Nogueira. 

Desembargadores afastados, justificadamente, Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (folgas), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor Geral). 

Habilitado no sistema e não apresentou voto o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. 

Presente o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça. 

Manifestação oral: não houve. 

Impedimento/Suspeição: não houve. 

O referido é verdade e dou fé. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de março de 2023. 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 


 

Detalhes

Processo

0755982-14.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO SERGIO MEDEIROS DOS SANTOS

Publicação

27/06/2023