
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750157-23.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: GERACI CARVALHO CARDOZO, CONCEICAO MESQUITA DA COSTA, GESUALDA MARIA DE SOUSA, EZEQUIEL DE CARVALHO SOUZA, JOAO MARIA DE ARAUJO
RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observa-se que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil e não o rito da Lei nº 9.099/95.
Nesta conjuntura, resta evidente o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz Relator
0750157-23.2021.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorGERACI CARVALHO CARDOZO
RéuTIM NORDESTE S/A
Publicação10/03/2023