Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000573-53.2014.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000573-53.2014.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ANTONIA PEREIRA DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000573-53.2014.8.18.0072 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000573-53.2014.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ANTONIA PEREIRA DE SOUSA

Réu

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Publicação

07/03/2023