
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0803993-80.2019.8.18.0032
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
RECORRENTE: MUNICIPIO DE BOCAINA-PI
RECORRIDO: MARIA ERENILDA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 6492927), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95,
Em face da homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto (ID 3344879), por falta de interesse de agir, em razão da perda superveniente do objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz Relator
0803993-80.2019.8.18.0032
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
AutorMunicipio de Bocaina-PI
RéuMARIA ERENILDA DE SOUSA
Publicação10/03/2023