Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0800793-15.2021.8.18.0123


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800793-15.2021.8.18.0123
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO SANTOS FONSECA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, NEON PAGAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 5907628), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95.

 Em face da homologação da transação supramencionada, JULGO PREJUDICADO o recurso inominado interposto (ID 5430007), por falta de interesse de agir, em razão da perda superveniente do objeto.

 Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 Cumpra-se.

 Assinado e datado eletronicamente.



LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800793-15.2021.8.18.0123 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800793-15.2021.8.18.0123

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

JOSE FRANCISCO SANTOS FONSECA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/03/2023