Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0750257-75.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750257-75.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., BUNGE ALIMENTOS S/A, ROBERTO POLI RAYEL FILHO, SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
RECORRIDO: MARIA RITA BARBOSA SILVA, EUGENIO BEZERRA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração, interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750257-75.2021.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 08/03/2023 )

Detalhes

Processo

0750257-75.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.

Réu

MARIA RITA BARBOSA SILVA

Publicação

08/03/2023