
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750257-75.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
RECORRENTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., BUNGE ALIMENTOS S/A, ROBERTO POLI RAYEL FILHO, SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
RECORRIDO: MARIA RITA BARBOSA SILVA, EUGENIO BEZERRA DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração, interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração.
À secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0750257-75.2021.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorSUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
RéuMARIA RITA BARBOSA SILVA
Publicação08/03/2023