Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0001043-67.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

 GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0001043-67.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: MARIA SANTANA DA CONCEICAO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

A parte Apelada, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, requereu nos autos a extinção do processo com resolução do mérito, visto que, as partes transigiram e os débitos que originaram a presente demanda foram quitados, (ID n° 5732549 - págs. 68 e 69). A parte apelante se manifestou no sentido de informar que os débitos aqui discutidos foram satisfeitos, e dessa maneira postulou a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto do recurso. (ID n° 9025421). 

 

É o que basta relatar. Passo a decidir. 

 

Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as manifestações das partes informando sobre a quitação do débito aqui discutido, comprovando-se o cumprimento da obrigação. (ID n°5732549 e ID n° 9025421).   

 

Em análise dos documentos em apreço, constata-se que estes foram assinados pelos patronos das partes, os quais possuem poderes específicos para transigir (procuração ad juditia et extra), confirmando a autenticidade das informações.

 

Assim sendo, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

 

Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Intimações necessárias. Cumpra-se.

         

 Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001043-67.2018.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/03/2023 )

Detalhes

Processo

0001043-67.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

MARIA SANTANA DA CONCEICAO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

06/03/2023