GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0001043-67.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: MARIA SANTANA DA CONCEICAO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
A parte Apelada, Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, requereu nos autos a extinção do processo com resolução do mérito, visto que, as partes transigiram e os débitos que originaram a presente demanda foram quitados, (ID n° 5732549 - págs. 68 e 69). A parte apelante se manifestou no sentido de informar que os débitos aqui discutidos foram satisfeitos, e dessa maneira postulou a extinção do feito, tendo em vista a perda do objeto do recurso. (ID n° 9025421).
É o que basta relatar. Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que foram juntadas as manifestações das partes informando sobre a quitação do débito aqui discutido, comprovando-se o cumprimento da obrigação. (ID n°5732549 e ID n° 9025421).
Em análise dos documentos em apreço, constata-se que estes foram assinados pelos patronos das partes, os quais possuem poderes específicos para transigir (procuração ad juditia et extra), confirmando a autenticidade das informações.
Assim sendo, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0001043-67.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorMARIA SANTANA DA CONCEICAO
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação06/03/2023