Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750140-84.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750140-84.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.



Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n.º 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com decisão de citação e sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, os autores-recorrentes recolheram custas de forma diversa da estabelecida pela lei dos Juizados Especiais, bem como do Provimento nº 04 e Nota Explicativa n.º 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público. 

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO

Relatora

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0750140-84.2021.8.18.0001 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/03/2023 )

Detalhes

Processo

0750140-84.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIRO SILVA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

03/03/2023