Acórdão de 2º Grau

Assistência Social 0754052-58.2022.8.18.0000


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMÁTICA COM TEMA Nº 784, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754052-58.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 27/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : Tribunal Pleno

AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0754052-58.2022.8.18.0000

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

AGRAVADO: ALEX DE CARVALHO MATOS

Advogado(s) do reclamado: JOSE GONZAGA CARNEIRO

RELATOR(A): Vice Presidência do Tribunal de Justiça



EMENTA


 

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMÁTICA COM TEMA Nº 784, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.




 

ACÓRDÃO


Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade, o que faço com fulcro no art. 1.030, inciso I, do CPC. 

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa. 

Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Aderson Antonio Brito Nogueira. 

Desembargadores afastados, justificadamente, Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (folgas), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor Geral). 

Habilitado no sistema e não apresentou voto o desembargador Edvaldo Pereira de Moura. 

Presente o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça. 

Manifestação oral: não houve. 

Impedimento/Suspeição: não houve. 

O referido é verdade e dou fé. 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de março de 2023. 

Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 

 

Detalhes

Processo

0754052-58.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Assistência Social

Autor

ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Réu

ALEX DE CARVALHO MATOS

Publicação

27/06/2023