
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800354-30.2020.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA CORREIA LIMA
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o recurso existente no presente processo consiste em uma apelação interposta contra sentença que determinou a extinção do cumprimento definitivo de título executivo judicial constituído nos autos do processo de nº 0000064-29.2012.8.18.0061, no qual tramitou sob a égide do procedimento comum previsto no CPC.
Logo, a competência para conhecimento e julgamento do recurso em questão é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
0800354-30.2020.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMARIA CORREIA LIMA
RéuBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Publicação02/03/2023