Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800354-30.2020.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800354-30.2020.8.18.0061
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: MARIA CORREIA LIMA
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
REPRESENTANTE: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Analisando os autos, verifico que o recurso existente no presente processo consiste em uma apelação interposta contra sentença que determinou a extinção do cumprimento definitivo de título executivo judicial constituído nos autos do processo de nº 0000064-29.2012.8.18.0061, no qual tramitou sob a égide do procedimento comum previsto no CPC.

Logo, a competência para conhecimento e julgamento do recurso em questão é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

 Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

 Intimem-se. Cumpra-se.

 Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado

 Juiz Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800354-30.2020.8.18.0061 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 02/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800354-30.2020.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MARIA CORREIA LIMA

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

02/03/2023