
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0709548-06.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
APELANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA
APELADO: FRANCISCO JOSE ALVES ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Em conformidade com o que dimana da petição de ID 7654445 e dos documentos de ID 7654446 a 7654449, as partes celebraram acordo e postularam, nestes autos, a respectiva homologação.
Porém, compulsando os autos do processo nº 0800990-91.2022.8.18.0039, no Pje 1º grau, feito que tem como referência o processo de origem nº 0000790-30.2016.8.18.0039, observa-se que o juízo de piso já proferiu sentença homologando o referido acordo.
Assim, percebe-se a inexistência de vantagem do ponto de vista prático para o recorrente no que pertine ao julgamento do presente recurso, restando caracterizada hipótese de perda superveniente do interesse recursal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço dos embargos de declaração.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0709548-06.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorMUNICIPIO DE BOA HORA
RéuFRANCISCO JOSE ALVES ARAUJO
Publicação02/03/2023