Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800203-57.2021.8.18.0149


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800203-57.2021.8.18.0149
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ALBERTINA LUSTOSA LEITE
RECORRIDO: BANCO FICSA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID nº 6274768), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID nº 6274768.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800203-57.2021.8.18.0149 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 08/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800203-57.2021.8.18.0149

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ALBERTINA LUSTOSA LEITE

Réu

BANCO FICSA S/A.

Publicação

08/03/2023