Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Fundamentação 0751261-82.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0751261-82.2023.8.18.0000 

IMPETRANTE(S): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON 

PACIENTE(S): FABIO MONTEIRO DE BRITO 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

 

Vistos, 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON, em favor do Paciente FABIO MONTEIRO DE BRITO, já devidamente qualificado, apontando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA-PI. 

A impetração consta em ID 10131890. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 10185826. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“FABIO MONTEIRO DE BRITO, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA desta ação constitucional, tendo em vista uma análise de viabilidade da presente, nos moldes em que foi formulada e instruída, e a necessidade de adoção, por esta defesa, de outras medidas urgentes.” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente FABIO MONTEIRO DE BRITO, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 01º de Março de 2023. 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751261-82.2023.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 01/03/2023 )

Detalhes

Processo

0751261-82.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Ausência de Fundamentação

Autor

JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON

Réu

ATO DO JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DA COMARCA DE LUZILÂNDIA/PI

Publicação

01/03/2023