HABEAS CORPUS 0751261-82.2023.8.18.0000
IMPETRANTE(S): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON
PACIENTE(S): FABIO MONTEIRO DE BRITO
IMPETRADO(S): MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON, em favor do Paciente FABIO MONTEIRO DE BRITO, já devidamente qualificado, apontando como autoridade coatora o MM. JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA-PI.
A impetração consta em ID 10131890. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 10185826.
É o que basta relatar.
Consta manifestação:
“FABIO MONTEIRO DE BRITO, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA desta ação constitucional, tendo em vista uma análise de viabilidade da presente, nos moldes em que foi formulada e instruída, e a necessidade de adoção, por esta defesa, de outras medidas urgentes.”
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente FABIO MONTEIRO DE BRITO, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 01º de Março de 2023.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0751261-82.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAusência de Fundamentação
AutorJAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON
RéuATO DO JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DA COMARCA DE LUZILÂNDIA/PI
Publicação01/03/2023