APELAÇÃO CÍVEL Nº 0827520-91.2020.8.18.0140.
APELANTE : BANCO ITAUCARD S/A.
Advogado : Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036).
APELADO : ADRIANO ALVES DA SILVA.
Advogado : Emerson Veras de Jesus (OAB/PI nº 16.445).
RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.,
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta pelo BANCO ITAUCARD S/A, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na Ação Revisional de Contrato nº 0827520-91.2020.8.18.0140, que, em suma, julgou parcialmente procedente o pedido da exordial (id 5607444).
Da análise dos autos, infere-se que, em 02/08/2022, a Apelação Cível foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior deve ser o Relator da presente apelação, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.
A prevenção do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 0754992-57.2021.8.18.0000, realizada em 20/06/2021, já julgado, que impugnou decisão proferida nos autos da Ação Revisional de Contrato nº 0827520-91.2020.8.18.0140 (id 7849836).
Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
“Art. 135-A, do RITJ. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
“Art. 930, do CPC. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, atendendo-se às normas supra.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
0827520-91.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuADRIANO ALVES DA SILVA
Publicação01/03/2023