Decisão Terminativa de 2º Grau

CND/Certidão Negativa de Débito 0754333-14.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0754333-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]
AGRAVANTE: DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Agravo Interno proposto pela Dimensão Distribuidora irresignada com a decisão monocrática que , analisando o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí , concedeu efeito suspensivo afastando a eficácia da decisão liminar de 1ª
grau.

Ocorre que o referido recurso fora distribuído em duplicidade, já existindo em trâmite o Agravo Interno 0751026-52.2022.8.18.0000, com idêntico pedido e causa de pedir.

Ante o exposto, em razão da duplicidade na distribuição, determino que se proceda à  baixa no sistema e o arquivamento do vertente para fins de regularização na tramitação da matéria.

Intime-se.Cumpra-se.


Teresina, data do sistema.



Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754333-14.2022.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/03/2023 )

Detalhes

Processo

0754333-14.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

CND/Certidão Negativa de Débito

Autor

DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/03/2023