
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0754333-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [CND/Certidão Negativa de Débito]
AGRAVANTE: DIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno proposto pela Dimensão Distribuidora irresignada com a decisão monocrática que , analisando o recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí , concedeu efeito suspensivo afastando a eficácia da decisão liminar de 1ª
grau.
Ocorre que o referido recurso fora distribuído em duplicidade, já existindo em trâmite o Agravo Interno 0751026-52.2022.8.18.0000, com idêntico pedido e causa de pedir.
Ante o exposto, em razão da duplicidade na distribuição, determino que se proceda à baixa no sistema e o arquivamento do vertente para fins de regularização na tramitação da matéria.
Intime-se.Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0754333-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCND/Certidão Negativa de Débito
AutorDIMENSAO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/03/2023