Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800250-34.2021.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800250-34.2021.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCO JORGE DA SILVA
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela decisão de ID 6171146 que indeferiu a tutela provisória, bem como pela sentença de ID nº 6171672, que condenou a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em benefício do advogado da parte ré, ambas fundamentadas no Código de Processo Civil.

Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800250-34.2021.8.18.0051 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800250-34.2021.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO JORGE DA SILVA

Réu

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Publicação

01/03/2023