
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800250-34.2021.8.18.0051
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: FRANCISCO JORGE DA SILVA
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pela decisão de ID 6171146 que indeferiu a tutela provisória, bem como pela sentença de ID nº 6171672, que condenou a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em benefício do advogado da parte ré, ambas fundamentadas no Código de Processo Civil.
Desse modo, conclui-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos do processo em epígrafe, determino o cancelamento da distribuição e a remessa do presente feito ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2023.
0800250-34.2021.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorFRANCISCO JORGE DA SILVA
RéuBANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Publicação01/03/2023