Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0800341-50.2021.8.18.0108


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800341-50.2021.8.18.0108
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID 6325187 e despacho de ID 6325194.

Inclusive, no despacho da Vice-Presidência (ID 6328618) é determinado a redistribuição para o próprio Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800341-50.2021.8.18.0108 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800341-50.2021.8.18.0108

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

01/03/2023