Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800590-60.2021.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0800590-60.2021.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: DEMERVAL HIPOLITO FERREIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Percebe-se que há litispendência do presente processo com os listados abaixo:

0800583-68.2021.8.18.0056

0800584-53.2021.8.18.0056

0800585-38.2021.8.18.0056

0800589-75.2021.8.18.0056



O Contrato objeto do presente recurso já está sendo discutido em outros recursos em nome das mesmas partes onde está sendo questionada parcela no valor de R$ R$ 37,34, em razão do contrato n.º 02293910772000030517 - final referente à parcela debitada em maio de 2017.

Intimado para informar sobre o primeiro processo proposto discutindo o contrato, a aprte interessada quedou-se inerte. 

Portanto, o caso dos autos é de reprodução de recurso anteriormente ajuizada, nos termos do art. 337 do CPC e parágrafos.

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

Assim sendo, não resta dúvidas de que a presente ação repete ação já em curso, o que configura a litispendência e informa a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.

Nos termos do art. 91 do Regimento Interno do TJPI, “compete ao Relator, nos feitos que lhes forem distribuídos, além de outros deveres legais, negar seguimento a pedido manifestamente incabível”.

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, em decisão unipessoal, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do 485, V do CPC. c 

Intimem-se. Ultrapassada o prazo das vias impugnativas, ARQUIVE-SE.

Teresina, data registrada no sistema.

 

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800590-60.2021.8.18.0056 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800590-60.2021.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

DEMERVAL HIPOLITO FERREIRA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

01/03/2023