
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800590-60.2021.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: DEMERVAL HIPOLITO FERREIRA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Percebe-se que há litispendência do presente processo com os listados abaixo:
0800583-68.2021.8.18.0056
0800584-53.2021.8.18.0056
0800585-38.2021.8.18.0056
0800589-75.2021.8.18.0056
O Contrato objeto do presente recurso já está sendo discutido em outros recursos em nome das mesmas partes onde está sendo questionada parcela no valor de R$ R$ 37,34, em razão do contrato n.º 02293910772000030517 - final referente à parcela debitada em maio de 2017.
Intimado para informar sobre o primeiro processo proposto discutindo o contrato, a aprte interessada quedou-se inerte.
Portanto, o caso dos autos é de reprodução de recurso anteriormente ajuizada, nos termos do art. 337 do CPC e parágrafos.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
§ 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Assim sendo, não resta dúvidas de que a presente ação repete ação já em curso, o que configura a litispendência e informa a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Nos termos do art. 91 do Regimento Interno do TJPI, “compete ao Relator, nos feitos que lhes forem distribuídos, além de outros deveres legais, negar seguimento a pedido manifestamente incabível”.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, em decisão unipessoal, JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, a teor do 485, V do CPC. c
Intimem-se. Ultrapassada o prazo das vias impugnativas, ARQUIVE-SE.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
0800590-60.2021.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorDEMERVAL HIPOLITO FERREIRA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação01/03/2023