
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
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PROCESSO Nº: 0001462-55.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: PABLO MARTINS SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: BOLZAN & ASCHENBACH EVENTOS LTDA.
Em exame APELAÇÃO interposta por PABLO MARTINS SANTOS, a fim de reformar a sentença pela qual fora julgada os Embargos à Execução, propostos contra BOLZAN & ASCHENBACH EVENTOS LTDA, ora apelada.
Ocorre que, apreciando o sistema PJ-e, tem-se que foi julgada extinta a Execução de Título Extrajudicial-Processo nº 0015319-8.18.0140, com trânsito em julgado, em 12.10.2021 e arquivamento definitivo, em 22.02.2022, e que os embargos à execução refere-se a este processo.
Instado a se manifestar, o apelante requereu a extinção da apelação, diante da perda do objeto.
Com efeito, o inciso III, do artigo 932, do novo Código de Processo Civil, dispõe que não se conhece de recurso prejudicado, verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida
EX POSITIS, julgo prejudicada a presente apelação, em virtude da perda do seu objeto, com as devidas baixas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 28 de fevereiro de 2023.
Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0001462-55.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorPABLO MARTINS SANTOS
RéuBOLZAN & ASCHENBACH EVENTOS LTDA.
Publicação28/02/2023