Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0810551-06.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0810551-06.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MACHADO & ARAUJO LTDA - ME, MARILENA CARNEIRO MACHADO ARAUJO, RAIMUNDO BENTO DE ARAUJO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de recurso de Apelação interposto por MACHADO & ARAUJO LTDA – ME S/A e outros contra sentença prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Monitória ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ora apelado.

Após a interposição do recurso, o Apelante atravessou manifestação requerendo a suspensão do feito em razão do interesse na renegociação de suas dívidas, na forma da Lei n.º 14.166/2021 (ID 5212740).

Posteriormente, o Apelado atravessou petição informando a liquidação do débito que originou a lide em questão, e requerendo que a presente apelação seja extinta, em razão da perda superveniente do objeto (ID 10058042).

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. Fundamento e decido.

Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado a presente Apelação pela perda do objeto.

Conforme manifestação acostada aos autos (ID 10058042), houvera a liquidação da dívida que originou a lide, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente apelo.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO A APELAÇÃO, eis que prejudicada pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.



Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810551-06.2017.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2023 )

Detalhes

Processo

0810551-06.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

MACHADO & ARAUJO LTDA - ME

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

28/02/2023