
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0810551-06.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: MACHADO & ARAUJO LTDA - ME, MARILENA CARNEIRO MACHADO ARAUJO, RAIMUNDO BENTO DE ARAUJO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Apelação interposto por MACHADO & ARAUJO LTDA – ME S/A e outros contra sentença prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Monitória ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ora apelado.
Após a interposição do recurso, o Apelante atravessou manifestação requerendo a suspensão do feito em razão do interesse na renegociação de suas dívidas, na forma da Lei n.º 14.166/2021 (ID 5212740).
Posteriormente, o Apelado atravessou petição informando a liquidação do débito que originou a lide em questão, e requerendo que a presente apelação seja extinta, em razão da perda superveniente do objeto (ID 10058042).
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado a presente Apelação pela perda do objeto.
Conforme manifestação acostada aos autos (ID 10058042), houvera a liquidação da dívida que originou a lide, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente apelo.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO A APELAÇÃO, eis que prejudicada pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0810551-06.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorMACHADO & ARAUJO LTDA - ME
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação28/02/2023