Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0800103-47.2018.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800103-47.2018.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800103-47.2018.8.18.0072 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800103-47.2018.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

FRANCISCO ALVES DE ARAUJO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

01/03/2023