
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800103-47.2018.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: FRANCISCO ALVES DE ARAUJO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
0800103-47.2018.8.18.0072
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorFRANCISCO ALVES DE ARAUJO
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação01/03/2023