
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010008-55.2019.8.18.0111
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz Presidente da 3ª TRCC e de Direito Público
0010008-55.2019.8.18.0111
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação01/03/2023