Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0010008-55.2019.8.18.0111


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010008-55.2019.8.18.0111
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recuso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Datado e assinado eletronicamente.



Juiz Presidente da 3ª TRCC e de Direito Público

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010008-55.2019.8.18.0111 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Turma Recursal - Data 01/03/2023 )

Detalhes

Processo

0010008-55.2019.8.18.0111

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

01/03/2023