Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo 0800779-31.2017.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800779-31.2017.8.18.0039
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
RECORRENTE: ELIZANGELA DIONISIA DE CARVALHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BOA HORA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BOA HORA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 6326116), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

 

Juíza Relatora


TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800779-31.2017.8.18.0039 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 02/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800779-31.2017.8.18.0039

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cobrança de Aluguéis - Sem despejo

Autor

ELIZANGELA DIONISIA DE CARVALHO

Réu

Município de Boa Hora

Publicação

02/03/2023