Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800862-67.2019.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800862-67.2019.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

APELADO: NUBIA SALVADORA DOS SANTOS SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em apreço APELAÇÃO tencionando reformar a sentença proferida na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por NÚBIA SALVADORA DOS SANTOS SOUSAora apelada, contra a ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A., ora apelante.  

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os  devidos fins

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

           Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800862-67.2019.8.18.0042 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2023 )

Detalhes

Processo

0800862-67.2019.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

NUBIA SALVADORA DOS SANTOS SOUSA

Publicação

28/02/2023