
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0800629-95.2022.8.18.0032
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Tarifas]
APELANTE: JOSE OLONCO DE HOLANDA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE OLONCO DE HOLANDA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0800629-95.2022.8.18.0032) ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO, ora apelado.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico que fora interposto no presente processo, anteriormente a esta apelação, o Agravo de Instrumento nº 0751371-18.2022.8.18.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara Especializada Cível) (Num. 10127357).
Ressalte-se que, no caso, o primeiro destes recursos (Agravo de Instrumento nº 0751371-18.2022.8.18.0000) fora interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo, enquanto que o presente recurso fora interposto em face de sentença (Proc. nº 0800629-95.2022.8.18.0032). Os recursos, foram interpostos, pois, no bojo da mesma ação.
Logo, a presente Apelação Cível deveria, por prevenção, ser encaminhada ao Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara Especializada Cível).
Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Juízo prevento.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao substituto legal, deste e. Tribunal.
Cumpra-se.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
Francisco Gomes da Costa Neto
Juiz em Substituição no 2º Grau
0800629-95.2022.8.18.0032
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTarifas
AutorJOSE OLONCO DE HOLANDA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação02/03/2023