Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000229-84.2014.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0000229-84.2014.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA, ANTONIO JOSE FERREIRA, JONIEL DA COSTA, ENIVALDO VIEIRA DE SOUZA, FRANCISCO JUNIOR OLIVEIRA BASTOS
APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE OLONCO DE HOLANDA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO (Proc. nº 0800629-95.2022.8.18.0032) ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO, ora apelado.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico que fora interposto no presente processo, anteriormente a esta apelação, o Agravo de Instrumento nº 0751371-18.2022.8.18.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara Especializada Cível) (Num. 10127357).

Ressalte-se que, no caso, o primeiro destes recursos (Agravo de Instrumento nº 0751371-18.2022.8.18.0000) fora interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo, enquanto o presente recurso fora interposto em face de sentença (Proc. nº 0800629-95.2022.8.18.0032). Os recursos foram interpostos, pois, no bojo da mesma ação.

Logo, a presente Apelação Cível deveria, por prevenção, ser encaminhada ao Exmo. Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado (2ª Câmara Especializada Cível).

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Juízo prevento.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao substituto legal, deste e. Tribunal.

Cumpra-se.

À SEJU para as providências necessárias.

Teresina, data registrada no sistema.

 

 

Francisco Gomes da Costa Neto

Juiz em Substituição no 2º Grau

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000229-84.2014.8.18.0068 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000229-84.2014.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SOUSA

Réu

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Publicação

02/03/2023