Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0000080-47.2012.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000080-47.2012.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: MARIA FERREIRA LIMA
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio do despacho de ID 1354946, pag.9.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000080-47.2012.8.18.0072 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 27/02/2023 )

Detalhes

Processo

0000080-47.2012.8.18.0072

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

MARIA FERREIRA LIMA

Réu

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

Publicação

27/02/2023