
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0000084-19.2008.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: JOSE ADILBERTO LEMOS DUARTE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, contra sentença proferida nos autos da Ação Monitória, ajuizada pelo apelante em desfavor do JOSÉ ADILBERTO LEMOS DUARTE, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem julgar procedente a ação monitória, promovendo a alteração da classe do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do apelante no prosseguimento do feito (ID 10080044) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição, nos termos também do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 27 de fevereiro de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0000084-19.2008.8.18.0042
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuJOSE ADILBERTO LEMOS DUARTE
Publicação27/02/2023