TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800364-87.2022.8.18.0131
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO
Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
RECORRIDO: MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s) do reclamado: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES, ANTONIO DIOLINDO FILHO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO SERVIÇO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. EXTRATO COMPROVANDO LIBERAÇÃO DO VALOR. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. MAGISTRADO SENTENCIANTE DETERMINOU O ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 487, INCISO I DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Visa o recurso inominado a reforma da sentença (ID 9577893), que julgou parcialmente os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, ante a inexistência do contrato que não fora juntado aos autos pela parte recorrente.
Razões do recorrente (ID 9577897) requerendo em síntese a reforma da sentença para julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais.
Contrarrazões da parte recorrida refutando as alegações do recorrente pugnando pela manutenção da sentença (ID 9577908).
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 05/05/2023
0800364-87.2022.8.18.0131
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalTarifas
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuMARIA BARBOSA DO NASCIMENTO
Publicação10/05/2023