Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0019001-68.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0019001-68.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Enquadramento, Abono de Permanência]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: GRACIMAR DE ASSUNCAO SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recurso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Juíza Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

 

 

TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0019001-68.2015.8.18.0001 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 3ª Turma Recursal - Data 02/03/2023 )

Detalhes

Processo

0019001-68.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

GRACIMAR DE ASSUNCAO SILVA

Publicação

02/03/2023