
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0702297-63.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: EDINARDO SILVESTRE DE SOUSA RIBEIRO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos,
Antevejo que, intimada a agravante para, em 10 (dez) dias, corrigir o erro na petição de agravo, manteve-se inerte, fato que fora até agora ignorado por este juízo.
Dessa forma, por ausência de regularidade formal, chamo o feito à ordem e nego seguimento ao recurso.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0702297-63.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCobrança de Multa Moratória de Massa Falida
AutorESTADO DO PIAUI
RéuEDINARDO SILVESTRE DE SOUSA RIBEIRO
Publicação27/02/2023