Decisão Terminativa de 2º Grau

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida 0702297-63.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0702297-63.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: EDINARDO SILVESTRE DE SOUSA RIBEIRO


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos,


Antevejo que, intimada a agravante para, em 10 (dez) dias, corrigir o erro na petição de agravo, manteve-se inerte, fato que fora até agora ignorado por este juízo.

Dessa forma, por ausência de regularidade formal, chamo o feito à ordem e nego seguimento ao recurso.

Expedientes necessários. Cumpra-se.


Teresina (PI), data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0702297-63.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 27/02/2023 )

Detalhes

Processo

0702297-63.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cobrança de Multa Moratória de Massa Falida

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

EDINARDO SILVESTRE DE SOUSA RIBEIRO

Publicação

27/02/2023