
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750448-23.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MARIA MATILDE BALDOINO DOS SANTOS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que não consta o Recurso Inominado digitalizado, de forma que resta impossibilitado análise do recurso não anexados aos autos.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível todas as páginas do recurso, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juiz Relator
TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2023.
0750448-23.2021.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbono de Permanência
AutorMARIA MATILDE BALDOINO DOS SANTOS
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação02/03/2023