Decisão Terminativa de 2º Grau

Abono de Permanência 0750448-23.2021.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750448-23.2021.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
RECORRENTE: MARIA MATILDE BALDOINO DOS SANTOS
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA



Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que não consta o Recurso Inominado digitalizado, de forma que resta impossibilitado análise do recurso não anexados aos autos.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível todas as páginas do recurso, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.

Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.



Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

 

Juiz Relator

 

TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0750448-23.2021.8.18.0001 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 02/03/2023 )

Detalhes

Processo

0750448-23.2021.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abono de Permanência

Autor

MARIA MATILDE BALDOINO DOS SANTOS

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

02/03/2023