Decisão Terminativa de 2º Grau

Renovação de Matrícula - Inadimplência 0757569-08.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0757569-08.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, COVID-19, Renovação de Matrícula - Inadimplência]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: YURI LEITE HOLANDA BARBOSA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno proposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIUAÍ LTDA contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759108-43.2020.8.18.0000.

Ocorre que o referido recurso de Agravo de Instrumento foi devidamente relatado e encaminhado para inclusão em pauta de julgamento, não restando, assim, utilidade no processamento do presente recurso.

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno (CPC/15, art. 17).

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.

Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                                    Relator 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0757569-08.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/02/2023 )

Detalhes

Processo

0757569-08.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Renovação de Matrícula - Inadimplência

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

YURI LEITE HOLANDA BARBOSA

Publicação

27/02/2023