Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0002899-86.2006.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0002899-86.2006.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: FERDINAND PEREIRA MELO


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

 

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA interposta por ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, que possui como parte autora o FERDINAND PEREIRA MELO.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, in verbis:

Art. 81-A.Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:(Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

II –julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

(...)

j)os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

(...)  

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo para a 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras Especializadas Cíveis, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.

 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

         Datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

 

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0002899-86.2006.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 27/02/2023 )

Detalhes

Processo

0002899-86.2006.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

Ferdinand Pereira Melo

Publicação

27/02/2023