Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio / Desbloqueio de Valores 0758059-93.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0758059-93.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
AGRAVANTE: ANTONIO CAMELO DANTAS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela de urgência, interposto por ANTONIO CAMELO DANTAS, contra Despacho que determinou a intimação da Fazenda Municipal para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado pelo agravante, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 0018173-53.2009.8.18.0140.


Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito (ID 9586189) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.


Intime-se. Publique-se e cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.



 Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758059-93.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 15/03/2023 )

Detalhes

Processo

0758059-93.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Bloqueio / Desbloqueio de Valores

Autor

ANTONIO CAMELO DANTAS

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

15/03/2023