
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0758059-93.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
AGRAVANTE: ANTONIO CAMELO DANTAS
AGRAVADO: MUNICIPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela de urgência, interposto por ANTONIO CAMELO DANTAS, contra Despacho que determinou a intimação da Fazenda Municipal para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado pelo agravante, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 0018173-53.2009.8.18.0140.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito (ID 9586189) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0758059-93.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalBloqueio / Desbloqueio de Valores
AutorANTONIO CAMELO DANTAS
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação15/03/2023